Presidente: Divino José Dos Santos Júnior
Relator: Silvio Nogueira Da Silva
Secretário: Gilvan De Souza Costa
Competências
Lei Orgânica, Art. 14 - Ao Conselho de Ética compete:
I - Eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, dentre seus membros, para mandatos de um ano;
II - Zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal de Vereadores;
III - processar os representados nos casos e termos previstos neste Código, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução;
IV - Responder às consultas da Mesa, de comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência;
V - Organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar