Presidente: Eugênio César De Souza Rodrigues
Relator: Wedney Divino De Miranda
Secretário: Leandro Ferreira Coêlho
Competências
Lei Orgânica Art. 26º - A Câmara Municipal terá comissões permanentes e temporárias, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.
V - Receber petições, reclamações, representações ou queixas das pessoas ou entidades, contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas.