Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: Leandro Ferreira Coêlho


Relator: Valmir Vieira De Souza


Secretário: Silvio Nogueira da Silva

 

Competências

 

Regimento Interno - Art. 47º - Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

 

I - emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realizações de obras e execuções de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.