Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Thiago Macêdo Gomes Borges


Relator: Mateus Henrique de Souza Barros


Secretário: Fábio de Souza Santana

 

Competências

 

Regimento Interno - Art.45º - Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues á sua apreciação quanto caso seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto a técnica legislativa.

 

§1° - A comissão de constituição, justiça e redação emitirá parecer sobre todos os processos que transmitirem pela câmara, ressalvadas a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal.

 

§2º - Os projetos que contraírem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados.

 

§3º - O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.